Carregando…

DOC. 802.5819.4551.6944

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO COMINATÓRIA - DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO - DIFICULDADE DE APRENDIZADO -TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL GRAVE E TDHA - DIREITO À EDUCAÇÃO - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL - NULIDADE - «CITRA PETITA» - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, § 3º, III, CPC/2015) - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SENTENÇA CASSADA. I -

Além dos requisitos essenciais elencados no CPC/2015, art. 489, a sentença deve conter fundamentação precisa, sem a mácula de obscuridade e/ou contradições, procedendo-se à análise dos fatos e fundamentos jurídicos expostos pelas partes litigantes. II - Ausente manifestação judicial acerca das pretensões formuladas pelas partes, impõe-se o reconhecimento de que a sentença é «citra petita», e, por conseguinte, há de ser decretada sua nulidade. III - Não obstante a regra impositiva do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015 determinar o imediato julgamento do processo nos casos de sentença omissa no exame de um dos pedidos, é vedado o órgão «ad quem» julgar pretensão não analisada pelo juízo «a quo», sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. (EMENTA DO RELATOR)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito