TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO REVISIONAL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS PROVAS DO PROCESSO - REJEIÇÃO - QUESTÃO DE MÉRITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL CONTÁBIL IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - APLICAÇÃO DO CPC, art. 370 - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - O
recurso que ataca os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta e indireta, será conhecido, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. - Não é considerado como nulo o pronunciamento judicial que adota entendimento diverso daquele pretendido pela parte acerca do conjunto probatório formado em juízo. - O CPC prevê, em seu art. 370, que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias ao esclarecimento da controvérsia, e indeferir aquelas outras, tidas como inócuas ou irrelevantes ao desfecho da lide. - Constatado que a realização de prova pericial era imprescindível à correta e segura solução da controvérsia, é devida a cassação da sentença com o retorno dos autos à origem para a sua elaboração perante o contraditório e a ampla defesa.
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