TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Furto qualificado. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Adriana Borges da Silva Santana contra decisão de recebimento da denúncia por furto qualificado. A paciente, operadora de caixa, é acusada de fraudes no «Supermercado Triunfo», causando prejuízo de R$ 38.891,75. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) ausência de justa causa para a ação penal devido à insuficiência de provas; (ii) inépcia da denúncia por falta de descrição clara da conduta; (iii) manutenção de testemunhas parciais e exposição de testemunhas protegidas. III. Razões de Decidir 3. A alegação de falta de justa causa não merece ser conhecida por se tratar de reiteração já analisada e rejeitada em decisão anterior. 4. A denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, e a impugnação das testemunhas deve ocorrer em momento oportuno, não cabendo em habeas corpus. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Em habeas corpus, apenas se obsta a ação penal se demonstrada a ausência de justa causa ou indícios de autoria. 2. A denúncia que descreve o fato delituoso e individualiza a conduta não é inepta. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II, art. 71. CPP, art. 41. Lei 9.807/99. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 714.534/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.04.202
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito