TJSP. Direito Processual Penal. Correição Parcial Criminal. Expedição de Certidões Antecedentes Criminais. Provimento. I. Caso em Exame 1. Correição parcial criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu a juntada de folha de antecedentes criminais antes da abertura anual, sob o argumento de que a diligência pode ser realizada diretamente pelo órgão de acusação. II. Questão em Discussão 2. Consiste em determinar se a decisão do Juízo constitui inversão tumultuária dos atos processuais. III. Razões de Decidir 3. A correição parcial é um instrumento administrativo para corrigir erro grave de procedimento, sendo cabível quando não há recurso específico. 4. O poder de requisição do Ministério Público não exclui o poder-dever do magistrado de promover o impulso oficial do processo conforme o CPP, art. 251. Há normas taxativas quanto à incumbência do ofício judicial na juntada de certidões nos arts. 388 e 402 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o indeferimento constitui erro de procedimento. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento à correição parcial para determinar que o Juízo providencie a juntada de folha de antecedentes criminais após 12 meses da suspensão do processo. Tese de julgamento: 1. O poder de requisição do Ministério Público não exclui o dever do magistrado de promover o impulso oficial do processo. 2. A decisão que indeferiu a juntada de certidões criminais constitui erro processual passível de correição
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