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DOC. 803.1546.9383.3531

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de Usucapião Especial Rural - Sentença de improcedência - Inconformismo dos autores, alegando que restou comprovada a posse mansa, pacífica do imóvel usucapiendo há mais de 30 anos, sendo que erigiram uma casa de moradia onde fixaram residência e praticam lavoura de subsistência e embora o senhor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, genitor de MARIA JANETE DA SILVA CANAVARRO e IVONETE BAZ DA SILVA PEDRO tenha residido no imóvel até a data do seu falecimento, ele nunca praticou qualquer exercício de posse, devendo ser reconhecida a usucapião pleiteada ou, subsidiariamente, reduzidos os honorários de sucumbência - Descabimento - Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos para a modalidade de usucapião pretendida, especialmente da posse qualificada, com «animus domini», durante o lapso temporal exigido pela lei - Laudo pericial que constatou que o imóvel usucapiento, pertencia ao Sr. Antônio Ferreira da Silva (Tonico) como era conhecido e que a parte requerente e a requerida são herdeiras diretas do imóvel periciado - Honorários advocatícios, ademais, que foram arbitrados em conformidade com o disposto no CPC, art. 85, § 2º e devem ser mantidos - Recurso desprovido

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