TJSP. BANCÁRIOS -
Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Revelia do banco réu - Presunção de veracidade, todavia, que não traduz, por si só, no provimento da pretensão indenizatória formulada - Presunção de veracidade relativa, que não dispensa a parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito - Previsão de desconto das parcelas do débito com início a partir de 20/10/2023 - Embora demonstrado que o primeiro desconto foi efetivado no benefício previdenciário percebido pela autora, pago em 05/10/2023, inexiste dano indenizável - Além de o débito ser conhecido e esperado para o mesmo mês (20/10/2023), falecem quaisquer elementos de prova idôneos que evidenciem que o suposto prejuízo decorrente da antecipação do desconto extrapolou a esfera patrimonial - Dano moral inexistente - Recurso desprovido; e, fixados honorários advocatícios e recursais (CPC/2015, art. 85, § 2º e 11), observada justiça gratuita e o CPC/2015, art. 98, § 3º
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