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DOC. 803.4136.8363.6959

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Revisional. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Tarifa de cadastro. Incidência do encargo no início da relação contratual. Admissibilidade. Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem. Abusividade reconhecida, pois não comprovada a efetiva prestação dos serviços. Termo de avaliação do veículo juntado apenas em sede de apelação. Impossibilidade de apreciação por não se tratar de documento novo, bem como porque não justificada a juntada extemporânea, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Seguros prestamista e AP premiado. Contratação opcional por meio de instrumento em separado. Inexistência de venda casada. Cobrança de IOF. Possibilidade. Taxa Selic. Até a vigência da Lei 14.905/2024 a correção monetária será apurada conforme tabela prática deste Tribunal de Justiça e a taxa de juros moratórios será de 1% ao mês, observando-se a partir de 30/8/2024 as regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, em sua nova redação. Recursos do autor e do réu providos em parte

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