TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Revisional. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Tarifa de cadastro. Incidência do encargo no início da relação contratual. Admissibilidade. Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem. Abusividade reconhecida, pois não comprovada a efetiva prestação dos serviços. Termo de avaliação do veículo juntado apenas em sede de apelação. Impossibilidade de apreciação por não se tratar de documento novo, bem como porque não justificada a juntada extemporânea, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Seguros prestamista e AP premiado. Contratação opcional por meio de instrumento em separado. Inexistência de venda casada. Cobrança de IOF. Possibilidade. Taxa Selic. Até a vigência da Lei 14.905/2024 a correção monetária será apurada conforme tabela prática deste Tribunal de Justiça e a taxa de juros moratórios será de 1% ao mês, observando-se a partir de 30/8/2024 as regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, em sua nova redação. Recursos do autor e do réu providos em parte
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