TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. O Ministério Público recorreu da decisão que deferiu o livramento condicional ao sentenciado, alegando ausência do requisito subjetivo. O sentenciado possui histórico de mau comportamento, com duas faltas disciplinares graves, e cumpre pena por crime equiparado a hediondo, sendo reincidente específico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o sentenciado preenche os requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional, considerando seu comportamento e a natureza do crime. III. Razões de Decidir 3. O sentenciado apresenta mau comportamento, com faltas disciplinares graves, e é reincidente específico, o que impede o preenchimento do requisito subjetivo necessário para o livramento condicional. 4. A jurisprudência do STJ orienta que a concessão do livramento condicional deve observar os requisitos legais, sem criação de novos requisitos não previstos em lei. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para cassar o livramento condicional.Tese de julgamento: 1. A ausência de requisito subjetivo impede a concessão do livramento condicional. 2. A análise do comportamento do sentenciado é essencial para a decisão sobre o benefício. Legislação Citada: CP, art. 83.
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