Carregando…

DOC. 804.6274.1247.0901

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ITBI. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS, NA FORMA DO art. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECENDO A NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. ALEGA QUE, POR OCASIÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO HAVIA QUALQUER CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; E QUE HÁ LITISPENDÊNCIA ENTRE A PRESENTE AÇÃO E A AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PROCESSO 0268671-88.2020.8.19.0001.

Litispendência não configurada. Ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada - com as mesmas partes, causa de pedir e pedido - que, ainda, esteja em curso. In casu, verifica-se que já proferida sentença transitada em julgado nos autos da ação anulatória de lançamento tributário, não havendo, assim, que se falar em litispendência. Sentença prolatada nos autos da ação anulatória de lançamento tributário, em maio de 2021, julgando procedente o pedido, para declarar indevida a cobrança do ITBI, através da guia complementar 2.016.604. no valo de R$ 18.808,49 (dezoito mil, oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), extinguindo o feito, com fulcro no CPC, art. 487, I. Execução fiscal - processo 0239651-18.2021.8.19.0001 - ajuizada em outubro de 2021, ou seja, cinco meses após a prolação da sentença na ação anulatória, sendo a Procuradoria do Município intimada da decisão em 10.08.2021. Nesse contexto, constata-se que o Município, quando do ajuizamento da execução fiscal, tinha plena ciência da sentença proferida nos autos da ação anulatória, declarando indevida a cobrança do crédito tributário. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito