TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. DESISTÊNCIA DA DEMANDA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA NORMA DO CPC, art. 90. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IRRELEVÂNCIA. MULTA. ART. 1.026, §2º, DO CPC. RECURSO PROCRASTINATÓRIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos, alegando omissão na análise da questão relativa à responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Sustenta que sua apelação adesiva não se limitou à discussão sobre valor da causa, mas também devolveu ao Tribunal o exame do mérito da demanda, impactando a fixação da sucumbência. Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para reconhecimento do erro material e reformulação da condenação em honorários advocatícios. Por seu turno, a parte embargada requer a aplicação de multa pelo caráter procrastinatório do recurso.
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