TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Transferência de imediato da propriedade de veículo automotor, objeto de contrato de compra e venda, para o nome do autor. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, notadamente o perigo de dano irreparável e a reversibilidade da medida. Se por um lado, o § 1º, do CTB, art. 123 impõe ao comprador a obrigação de transferir o veículo adquirido para o seu nome no prazo de 30 dias, por outro, o art. 134 também obriga ao vendedor comunicar a venda no mesmo prazo. Necessidade de se aguardar a instauração do contraditório nos autos de origem. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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