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DOC. 805.9204.6917.2475

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA DECISÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1.

Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual a decisão judicial deveria se manifestar e corrigir erro material, requisitos cuja ausência enseja o seu desprovimento. 2. Para que haja contradição na decisão é necessário a divergência entre seu próprio conteúdo. 3. Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual a decisão judicial deveria se manifestar, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. 4. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. 5. A mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. 6. Embargos de declaração que se conhece e se nega provimento, com advertência de aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º, em caso de apresentação de novos declaratórios.

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