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DOC. 805.9590.4236.9958

TJSP. "APELAÇÃO.

Ação de sobrepartilha. Sentença que indeferiu a petição inicial por falta de interesse processual e inadequação de agir, extinguindo o processo com fundamento no art. 330, III, combinado com o art. 485, I e VI, ambos do CPC. Recurso interposto pela autora. 1. Nulidade da sentença não configurada. Sentença suficientemente motivada e fundamentada, atendendo ao disposto no CPC, art. 489 e no CF/88, art. 93, IX. 2. Alegação de que se trata de bens de «liquidação difícil ou morosa» (CPC, art. 669, III). Não acolhimento. Ausência de interesse/adequação de agir. A ação interposta não se presta ao fim almejado pela autora, havendo inadequação da via eleita. Inteligência do CPC, art. 669, que elenca as hipóteses em que é cabível a sobrepartilha. Bens que eram de conhecimento da autora, não sendo de liquidação difícil ou morosa. Precedentes deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.». (v. 4992

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