TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA.
São Paulo. Pretensão de reenquadramento no regime de Sociedades Uniprofissionais, com anulação das exigências de ISS retroativo na modalidade variável. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Cabimento no mérito. Nulidade da r. sentença. Inocorrência. Decisum devidamente fundamentado. Ausência de cerceamento de defesa. Preliminares afastadas. Documentos que demonstram ser a parte autora sociedade uniprofissional, com responsabilidade pessoal dos seus sócios pelos serviços prestados, possibilitando a obtenção do regime fiscal especial. Ausência de provas de que a parte autora exerceu atividades em caráter empresarial ou de motivações aptas a ensejar o desenquadramento realizado. Posterior deferimento de pedido administrativo de enquadramento da autora como SUP, a demonstrar entendimentos distintos adotados pelo Fisco acerca do suposto caráter empresarial da sociedade em situações fáticas semelhantes. Sentença reformada para se julgar procedente a ação. Distribuição dos ônus de sucumbência invertida, sem a majoração de honorários em razão do arbitramento em favor da autora apenas nessa instância. Recurso provido, afastadas as preliminares
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