TJSP. DEMANDA DE CONHECIMENTO NO BOJO DA QUAL FORAM PLEITEADAS 1) A DECLARAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS, 2) A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E 2) A REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução de mérito, indeferindo a petição inicial pela falta de representação processual. O advogado foi responsabilizado pelas custas processuais, aplicada multa por litigância de má-fé. APELAÇÃO. Parte autora que argumenta acerca da validade da procuração apresentada nos autos. Ao final das razões recursais, defende a existência de interesse processual e a legalidade da representação processual. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. Hipótese em que não houve condenação da parte autora nas penas de litigância de má-fé, mas tão somente de seu patrono, tendo sido considerado o cenário de litigância predatória. Nada há, assim, a ser examinado acerca do pleito de afastamento da multa fixada em desfavor do autor. DESPROVIMENTO. Vício na representação processual. Autor que não apresentou procuração com firma reconhecida e tampouco compareceu ao cartório para ratificar sua outorga. Evidências que apontam para a ocorrência de advocacia predatória, constituída pela captação de clientes por intermédio de terceiros. Cabimento, ademais, da responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé. Juízo que agiu amparado nas recomendações do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça (Numopede). Poder de direção do processo, em consonância com o CPC, art. 139. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA NA PARTE CONHECIDA
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