TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS - ART. 68 DO ADCT - DIREITO FUNDAMENTAL - EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA - ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DIREITO COLETIVO EM NOME PRÓPRIO - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado (CPC/2015, art. 1.022), impondo-se a sua rejeição quando não evidenciado qualquer dos vícios apontados. Os embargos não se caracterizam como protelatórios quando ausente o intuito de atrasar o cumprimento de ordem judicial ou a execução de sentença, motivo pelo qual não se aplica a multa por litigância de má-fé, conforme previsto nos arts. 79 a 81 e seus parágrafos, do CPC/2015.
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