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DOC. 807.5575.3157.9876

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença - Decisão de origem que determinou a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada/agravante - Insurgência - Dispensada contraminuta pelo exequente, considerando a aplicação, na hipótese, dos princípios da celeridade, economicidade e efetividade da tutela jurisdicional. Oposição ao julgamento virtual - Rejeição - Hipótese que não se enquadra no CPC, art. 937 e no art. 146, §4º, do Regimento Interno deste E. TJSP - Ausência de nulidade no julgamento virtual - Julgamento virtual mantido. Mérito - Acórdão prolatado por esta C. Câmara Julgadora nos autos do agravo de instrumento 2009120-96.2024.8.26.0000, que determinou o depósito em conta bancária de titularidade do exequente do importe correspondente a 6 parcelas mensais de R$ 25.000,00, relativo ao pagamento de haveres - Executada que, apesar de devidamente intimada para o cumprimento do r. «decisum», entendeu por criar embaraços, notadamente com a instauração desnecessária de incidente - Indisponibilidade dos valores que prescindia de prévia intimação da executada (art. 854, «caput», do CPC) - Questão referente à impenhorabilidade do importe constrito que sequer merece ser conhecida - Matéria que deve ser previamente analisada pelo D. Juízo de origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - Decisão agravada mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO

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