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DOC. 807.8824.7588.9725

TJSP. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE JUDICIAL. REVOGAÇÃO. PORTÃO ELETRÔNICO. FALHA DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A declaração de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer diante de elementos de prova que evidenciem o contrário. No caso, há elementos suficientes para formar a convicção de que a parte desfruta de condições financeiras suficientes, não fazendo jus ao desfrute do benefício, que fica revogado. 2. Restando comprovada a falha de funcionamento do portão eletrônico do condomínio, o dever de manutenção e conservação das áreas e coisas comuns (art. 1.348, V, do Código Civil) impõe ao réu a responsabilidade pelos danos causados à autora. 3. A apresentação de orçamento em momento posterior à inicial é admissível, desde que suficiente para comprovar o valor dos reparos necessários. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos

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