TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão que indefere pedido de arresto cautelar inaudita altera parte por ausência de provas de risco ao resultado útil do processo. Inconformismo da parte. Preliminar. Nulidade. Rejeição. Ausência de prejuízo à parte recorrente. Controle da decisão diante da possibilidade de sua modificação em decorrência do efeito devolutivo da matéria impugnada em julgamento colegiado. Analogia ao CPC, art. 1.013. Mérito. Tutela provisória cautelar. Agravante que formula pedido de natureza acautelatória (arresto de bens) para assegurar o resultado útil pretendido na execução de seu crédito. Requisitos legais cumulativos. CPC, art. 300. Ausência de risco ao resultado útil. Não demonstração de dilapidação patrimonial dos terceiros agravados, cuja responsabilidade patrimonial se pretende pelo incidente de desconsideração de personalidades jurídicas. Tutela inaudita altera parte. Inocorrência de grave urgência, pois a demora da citação da parte contrária não prejudicará a parte autora a justificar que o exercício do contraditório e da ampla defesa seja diferido. Decisão mantida. Recurso desprovido
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