TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS. Lei 9.605/1998, art. 32. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Pleito de absolvição com fulcro na insuficiência probatória. Impossibilidade. Provas testemunhais, corroborada pelo laudo pericial, atestam que animais estavam em situação de maus-tratos. Dolo demonstrado, pois a acusada, voluntariamente, omitiu-se nos cuidados, ao não fornecer higiene e alimentação suficiente aos animais. Dosimetria e regime inicial favoráveis, que não comportam reparos. Sanção privativa de liberdade substituída por uma prestação pecuniária, consistente em um salário mínimo, também favorável. Sentença mantida. Recurso improcedente.
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