TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 5H DA MANHÃ. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTO E DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, a decisão ora embargada padece de erro material na parte dispositiva que causa contradição no decisum . Na fundamentação do acórdão embargado, ficou consignado o parcial provimento do recurso de revista do reclamado, « nos exatos termos do pedido recursal, para que as diferenças de adicional noturno pelo trabalho após as 5 horas sejam calculadas com o adicional legal de 20%, conforme requerido pela recorrente» (fl. 814). No entanto, na parte dispositiva da referida decisão, verifica-se erro material, porquanto nela constou «II) conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos exatos termos do pedido recursal, para excluir da condenação o pagamento do adicional noturno após às 05h da manhã, ante a validade da norma coletiva . Mantido o valor da condenação» (fl. 815). Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado para que passe a constar, « II) conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos exatos termos do pedido recursal, para que as diferenças de adicional noturno pelo trabalho após as 5 horas sejam calculadas com o adicional legal de 20%, conforme requerido pela recorrente. Mantido o valor da condenação". Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito