TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA QUE PROCEDA AO REEMBOLSO DE CUSTAS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO E DESPESAS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÕES PELO PORTAL ELETRÔNICO. PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
Parte autora que é beneficiária da justiça gratuita e não realizou o adiantamento dos valores. Inteligência do CPC, art. 91, que dispõe que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública serão pagas ao final pelo vencido. Analogia aplicada aos casos em que as despesas dos atos processuais não foram adiantadas em virtude do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora. Adiantamento realizado por este E. Tribunal de Justiça. Reembolso que deve ser efetuado no que concerne às despesas de citação e intimações por portal eletrônico. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Custas de expedição de mandado que se incluem na previsão legal de taxa judiciária, cujo pagamento a Fazenda Pública é isenta. Decisão reformada para excluir da determinação de reembolso apenas as custas de expedição de mandado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO
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