TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência. Alegação de nulidade da citação. É válida a citação se entregue a carta, nos condomínios edilícios, a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. CPC, art. 248, § 4º. Nulidade afastada. Hipóteses como a não localização de bens da executada passíveis de penhora, o seu encerramento irregular e a mera existência de grupo econômico não ensejam, por si, a desconsideração da sua personalidade jurídica, medida excepcional que exige a gestão abusiva ou fraudulenta ou a confusão do seu patrimônio com o de seus sócios. Na hipótese, o magistrado já havia decidido pela inversão do ônus da prova, impondo ao sócio a prova de que não havia confusão entre seu patrimônio e o da empresa executada. Sócio que foi intimado dessa decisão por advogado constituído nos autos. Decisão sobre a qual se operou a preclusão. Ausente a produção de qualquer prova por parte do sócio, é mantida a decisão que concluiu pela indevida confusão patrimonial entre a sociedade e seu único sócio, o agravante. Agravo não provido.
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