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DOC. 809.3029.8380.7897

TJRJ. E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 217-A E 218-B, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA OU DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA. A

revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, deste modo, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621, as quais não restaram verificadas no caso em apreço. Revisão criminal ajuizada pelo requerente com o objetivo único e exclusivo de reanalisar provas e alegações já exaustivamente debatidas e refutadas no processo originário, sem apresentação de qualquer elemento novo. Situação que configura tentativa de utilização da ação autônoma de impugnação como sucedâneo recursal, o que é vedado, sob pena de flexibilização indevida da coisa julgada. Pena corretamente fixada, de modo razoável e devidamente motivado.

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