TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Ação que visa a desconstituir sentença proferida em ação de reintegração de posse. Procedência dos pedidos do requerido formulados em primeiro grau e devidamente mantidos no julgamento do v. acórdão. Sentença rescindenda que não se subsumi à descrição abstrata de uma das hipóteses legais previstas no parágrafo 2º, do CPC, art. 966, sendo caso de indeferimento da petição inicial, por falta de interesse processual (modalidade adequação). Caso em que a pretensão dos autores é, na verdade, utilizar-se da ação rescisória para rejulgamento do feito. Ausência de interesse de agir. Impossibilidade do manejo de ação rescisória como sucedâneo recursal. Precedentes. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, com fundamento nos arts. 330, III; 485, I e VI; e 968, §3º, todos do CPC
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