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DOC. 809.6948.6722.9593

TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. 1-

Sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos por entender que o pleito indenizatório aduzido pelo autor apelante não se encontra previsto nas hipóteses de cobertura do seguro contratado. 2- Autor apelante que é beneficiário de seguro D&O e foi incluído no polo passivo de ações trabalhistas em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa «Máquina de Vendas» por imputação de fraude. 3- A existência de processo de recuperação judicial enfrentado pela empresa «Máquina de Vendas» afasta, no caso concreto, a obrigação indenizatória da apelada. 4- As cláusulas do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva. Intelecção do CCB, art. 757. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelo apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido

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