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DOC. 809.7415.9729.2673

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Suspensão do incidente - Indeferimento - Insurgência dos coexecutados - Alegação de que não podem integrar o polo passivo de execução, uma vez que a decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada não transitou em julgado - Descabimento - Agravo de instrumento 2155597-88.2024.8.26.0000, recebido sem efeito suspensivo, que foi julgado, sem acolher a impugnação à desconsideração da personalidade jurídica - Embargos de declaração dos coexecutados naquele incidente (ainda não julgados) que não impedem a execução provisória (CPC/2015, art. 1.026, cabeça) - Inexistência de quaisquer das hipóteses do CPC, art. 921 - Ausência de medida constritiva deferida no cumprimento de sentença contra os coagravantes - Eventual liberação de valor que deverá, em princípio, observar o CPC, art. 520, IV - AGRAVO IMPROVIDO

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