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DOC. 810.3330.6660.7832

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 362/TST. 2. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.

A respeito da « prescrição quinquenal «, ainda que superada a inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a Súmula 362/TST e a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (julgamento em 13/11/2014). II. Em relação ao capítulo « intervalo interjornada «, a parte reclamada efetuou a transcrição dos trechos da decisão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos do recurso. Logo, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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