TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL» - PENHORA SOBRE MOTOCICLETA - UTILIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO - art. 833, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPROVAÇÃO. I -
Conforme disposição do art. 833, V do CPC, são impenhoráveis «os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". II - Restando comprovado pelo executado a utilização do veículo como ferramenta de trabalho, deve ser afastada a sua penhora.
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