TJMG. HABEAS CORPUS - ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA E TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NO DELITO - VIA IMPRÓPRIA - AUSÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL - QUESTÃO SUPERADA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP - ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ART. 310, II, C/C OS ARTS. 312 E 313, TODOS DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NÃO SUFICIENTES - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE BENEFICIOU O COFLAGRANTEADO NA ORIGEM - CONDIÇÕES DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A alegação de fragilidade de provas sobre o envolvimento do paciente no crime que lhe é imputado foge dos estreitos limites do writ, devendo ser deduzida e apreciada nas vias ordinárias da ação penal. 2. Eventual irregularidade na prisão em flagrante do paciente encontra-se superada com a superveniência da conversão da custódia flagrancial em preventiva. 3. Tratando-se de tráfico de entorpecentes, crime permanente, é lícita a realização de busca e apreensão domiciliar, mesmo sem o respectivo mandado judicial, máxime quando visualizada situação pelos policiais militares que faça supor a prática do comércio clandestino de entorpecentes. Precedentes. 4. Eventual superação do prazo de 90 (noventa) dias para a reanálise da necessidade da custódia cautelar não possui o condão de tornar, automaticamente, ilegal a prisão preventiva do paciente. 5. Não se acolhe alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal se os autos demonstram o seu encerramento, encontrando-se o feito na fase de oferecimento de memoriais escritos (Súmula 52/STJ). 6. Atendidos os requisitos instr umentais do CPP, art. 313, bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do CPP, art. 312 (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. 7. Não há que se falar em aplicação do princípio da isonomia em relação à soltura de envolvido em crime atribuído ao paciente, uma vez que não há equivalência entre as situações fático jurídicas. 8. Denegado o habeas corpus.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito