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DOC. 811.3528.1623.2274

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INADMISSÍVEL - ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1015 - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - RECURSO INADMISSÍVEL.

Exercício válido do direito recursal depende do preenchimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos. CPC/2015 estabeleceu rol de decisões interlocutórias agraváveis. Na fase de conhecimento, não cabe interposição de agravo contra decisão que indefere homologa honorários periciais. As decisões não agraváveis devem ser atacadas na preliminar de apelação, não se sujeitando à imediata preclusão. Não conhecimento do recurso.

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