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DOC. 811.9741.3947.1544

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - CHEQUES PRESCRITOS - CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - NOTAS FISCAIS - INDISPENSABILIDADE NO CASO CONCRETO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I - A

dialeticidade exige que o apelante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão combatida pela via recursal. II - A ação monitória é o instrumento processual posto à disposição do credor de quantia certa, coisa fungível ou móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que ele possa requerer em Juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para a satisfação de seu interesse. III - Em se tratando de procedimento monitório, é ônus da parte embargante/requerida a demonstração da existência de fatos que impeçam a transformação do título sem eficácia em título executivo judicial, conforme a disposição do CPC, art. 373, II. IV - Havendo impugnação à efetiva prestação dos serviços, é indispensável a apresentação das notas fiscais, principalmente quando se considera que os documentos apresentados foram produzidos unilateralmente pela parte que se diz credora.

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