TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR. EXTINÇÃO.
Pretensão de exigência de multa fixada em decisão que concedeu tutela de urgência para cumprimento de obrigação de não fazer, no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. A ação coletiva teve como objeto obrigação de não fazer, com amparo na Lei 7.347/85, art. 3º, relativamente à comercialização de dois específicos serviços, “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”. A parte exequente não possui legitimidade para buscar o pagamento da multa, na forma do disposto nos Lei 7.347/1985, art. 12 e Lei 7.347/1985, art. 13, bem como no CPC, art. 537.
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