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DOC. 812.2892.4513.8210

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXORBITANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO. APELO DA AUTORA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.

O cerne do recurso consiste em verificar a existência de falha na prestação de serviços por parte da concessionária apelada, sob a alegação de cobrança exorbitante referente às faturas dos meses de agosto de 2017 a fevereiro de 2020. Apelo que não merece prosperar. Responsabilidade objetiva que não isenta o consumidor de produzir prova mínima do direito alegado. CPC, art. 373, I. Prova pericial conclusiva no sentido de que as cobranças lançadas pela ré se mostram dentro dos parâmetros esperados, inexistindo qualquer abuso ou ilegalidade. Falha no serviço não configurada. Súmula 330 deste TJRJ: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Sentença que se confirma. RECURSO DESPROVIDO.

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