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DOC. 812.5636.6517.0481

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO CIVEL. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DESATENDIMENTO. CONTRATO NÃO APRESENTADO. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. COBRANÇA POSTERIOR A 31/03/2021. DANO MORAL. DESCONTOS ÍNFIMOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. -

Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, em que a parte autora nega a contratação que ensejou a cobrança da anuidade de cartão de crédito, incumbe ao réu, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373, comprovar a sua regularidade. - Não tendo a instituição financeira se incumbido de seu ônus probatório, haja vista a ausência do instrumento contratual, deve ser mantida a declaração de nulidade do negócio jurídico. - Sendo inválida a contratação, de rigor é a restituição da quantia indevidamente subtraída da conta bancária da parte demandante, a qual deve se dar de forma simples até 30/03/2021, e após este marco, de forma dobrada, conforme decidido pelo STJ no AEREsp. Acórdão/STJ. - Afasta-se a condenação da instituição financeira ré ao pagamento de danos morais se, apesar de ilegítima a cobrança, gerando direito à restituição, não existir prova de que os descontos em valor ínfimo tenham comprometido a manutenção da parte suplicante. - Recurso provido em parte.

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