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DOC. 812.5892.8077.8722

TJSP. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1-

Pretensão de reforma da sentença para (a) repetição em dobro do valor referente à cobrança de taxa de seguro, (b) descaracterização da mora e (c) reconhecimento da sucumbência recíproca. 2- A ausência de comprovação de que a cobrança da taxa de seguro ocorreu por má-fé ou engano injustificável afasta a obrigação de devolução em dobro. 3- O reconhecimento de abusividade na cobrança de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora da devedora. Inteleção do Tema 972 do STJ. 4- O decaimento de pequena parcela do pedido não configura sucumbência recíproca. Aplicabilidade das regras do parágrafo único do CPC, art. 86. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido

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