TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Queda do coletivo no momento do desembarque. Alegação autoral de arrancada brusca do motorista. Sentença de parcial procedência. Danos morais arbitrados em R$ 15.000,00. Inconformismo das partes. Incidência do art. 37 § 6º da CF/88. Responsabilidade objetiva. Em que pese tenham sido comprovadas as lesões e a condição de passageira da autora, há necessidade de ser demonstrado o nexo de causalidade, o que não se verifica na hipótese presente. Responsabilidade objetiva que não desonera o consumidor da produção de prova mínima do seu direito. Incidência do CPC, art. 373, I. Da leitura da declaração de internação (index 83479561) e do boletim de atendimento médico emitidos pelo hospital Albert Schweitzer (index 83479564), constata-se que não foi relatado o alegado acidente dentro do ônibus, constando apenas que a paciente (autora) se encontrava internada no setor de ortopedia na enfermaria desde o dia 29/09/2023, sem previsão de alta, insuficiente para comprovar que a referida lesão tenha sido pela queda da autora por conduta imprudente do motorista do coletivo da ré. Autora que sequer fez o registro da ocorrência (RO) que, apesar de não ser obrigatório para formar a convicção do julgador, realizada por autoridade policial, poderia identificar a dinâmica do acidente, eis que o ato administrativo goza de presunção de veracidade. Ausência de testemunha que pudesse ter presenciado o acidente, de modo a descrever a dinâmica dos fatos e confirmar a sua versão, prova passível de ser produzida pela parte. Ademais, dada a oportunidade de produzir provas, a demandante não demonstrou tal interesse (index 133363394). Ausência de deferimento da inversão do ônus da prova. Depoimento do motorista da ré na qualidade de informante (index 153746507), que, embora seja examinado com reserva. Demonstração de que a autora caiu ao desembarcar do coletivo quando este estava totalmente parado e que em momento algum o motorista arrancou com o veículo. Ausência de prova do nexo de causalidade entre a conduta imputada à ré e os danos alegados pela autora. Reforma do julgado. Provimento ao primeiro recurso de apelação, restando prejudicada a análise do segundo apelo.
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