TJSP. CONTINÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
Não há continência entre a ação indenizatória e a produção antecipada de provas, pois, embora haja conexão fática, as ações têm pedidos distintos e a produção antecipada visa apenas à apuração de vícios construtivos, sem pedido imediato de indenização. A decisão de mérito da ação indenizatória não impede o prosseguimento da produção antecipada, que pode ser utilizada em futuras demandas. A falta de identidade de partes e de causa de pedir afasta a continência nos termos do CPC, art. 56. PRELIMINAR REJEITADA.
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