TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
São Sebastião. Decisão que rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, fundada na sua ilegitimidade passiva superveniente. Irresignação. Cabimento. Efetiva transferência da propriedade imobiliária no curso da execução, mediante o registro da escritura pública de permuta na matrícula do imóvel. Sucessão tributária. Adquirentes que se sub-rogam nos direitos e obrigações dos transmitentes, tornando-se, pois, os únicos responsáveis pelos débitos relativos ao imóvel adquirido. Obrigação propter rem. CTN, art. 131, I. Ilegitimidade passiva da transmitente reconhecida. Decisão reformada, para, acolhendo a exceção de pré-executividade em tela, extinguir a execução fiscal em tela, nos termos do, VI do CPC, art. 485. Incabível a condenação da Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, já que a parte executada figurava como proprietária do bem junto ao Oficial de Registro de Imóveis no momento do ajuizamento da ação. Aplicação do princípio da causalidade. Recurso provido
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