Carregando…

DOC. 814.6772.1903.5197

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT

denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem impugnar, nem de forma tangencial, o fundamento adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito