TJSP. Seguro facultativo de vida e acidentes pessoais. Demanda declaratória negativa cumulada com indenização. Contratação fraudulenta em nome de particular, com desconto de valores em conta. Limitação pela r. sentença da restituição ao prazo prescricional de três anos contados da distribuição. Pretensão reparatória sujeita ao prazo quinquenal do CDC, art. 27, sendo o autor consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Lapso superado, mas em menor extensão. Reforma parcial da sentença. Sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica e o caráter indevido dos descontos feitos. Falta de demonstração efetiva da existência do vínculo, ônus que tocava à seguradora. Proposta de seguro assinada por corretor, sem prova de outorga de poderes do autor para tanto. Restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante o reconhecimento de conduta de má-fé. Juros de mora sobre os valores por restituir a serem contados de cada desconto irregular, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ. Inviabilidade, na data da r. sentença, da adoção da taxa Selic em substituição aos juros e à atualização monetária. Inteligência do art. 406 do CC c/c o 161, § 1º, do CTN. Alteração, no sentido da aplicabilidade da Selic e mudança do regime de correção monetária, apenas a contar da vigência da Lei 14.905/2024. Dano moral, por seu turno, não caracterizado. Propositura da demanda anos após o início dos descontos, com confissão do autor de que nem mesmo teria se dado conta do fato, por não conferir os extratos bancários. Inexistência de peculiar ou expressivo sofrimento a justificarem o sancionamento por ofensa a valores da personalidade, tampouco de desvio de tempo produtivo. Sentença mantida nessa parte. Julgado reformado quanto à devolução em dobro e termo inicial de incidência dos juros da mora. Demanda parcialmente procedente, mas em maior extensão. Apelo do autor parcialmente provido e apelo da ré desprovido
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