TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. DEPÓSITO EM GARANTIA. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ.
Cuida-se de recurso contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Excesso de execução. Descabimento. O aumento do valor exequendo foi devidamente justificado. Parte que não realizou depósito para fins de pagamento, mas sim de garantia do juízo. Débito acrescido, por isso, dos juros de mora, correção e honorários até o efetivo pagamento (15/08/2024). Além disso, incidiam as custas iniciais pagas pela própria exequente ao distribuir o incidente (fls. 77/78), no valor de R$ 1.466,44, a qual foi apenas acrescida de correção monetária. Incidência dos encargos previstos no CPC, art. 523, § 1º. O depósito para garantia do juízo não se confunde com o pagamento do débito e não tem o condão de afastar a incidência dos encargos da mora. Posição do E. STJ (Tema 677) e precedentes desta Turma julgadora.
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