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DOC. 815.4198.8673.9401

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Pretensão do autor voltada a desconstituir a r. sentença proferida na demanda originária, que declarou a existência de contrato com o réu. Ausentes quaisquer das hipóteses de cabimento do CPC, art. 966. Polo ativo que, revel na origem, pretende utilizar a rescisória como sucedâneo de contestação, o que não se admite. Precedentes desta Corte e do STJ. Não configurado erro de fato, pois o suposto equívoco recai sobre o ponto central da controvérsia, a respeito do qual se pronunciou o juiz. Dicção do art. 966, VIII, e seu § 1º, do CPC. Entendimento aplicável mesmo às hipóteses de revelia. Precedentes desta Corte e do STJ. Provas indicadas como novas que são anteriores à sentença rescindenda, sem que o requerente tenha demonstrado desconhecê-las ou não ter podido utilizá-las. Documentos que não assegurariam, por si sós, a vitória do autor. Inicial indeferida, a prejudicar a inclusão do feito em pauta telepresencial ou presencial, processo extinto sem resolução do mérito

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