TJSP. Apelação - Ação anulatória - Município de São Paulo - ITBI - Integralização de bem imóvel ao capital social de pessoa jurídica - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Demonstração de que a empresa não hauriu renda superior a 50% com atividade imobiliária que demandaria mera prova documental, com apresentação de cópia de sua contabilidade. Prova pericial absolutamente desnecessária. Apelante, ademais, que frontalmente instada à especificação de provas, nada postulou - Decadência - Não configuração. Na hipótese, somente após a verificação de que a empresa não se enquadra na hipótese constitucional de imunidade de ITBI é que tem início o prazo decadencial - Inteligência da Súmula 83/STJ - Decisão mantida. - Prescrição - Não ocorrência - Constituição do crédito tributário que ocorreu com a lavratura do auto de infração e notificação do contribuinte em 15/12/2023 - Prazo quinquenal previsto no CTN, art. 174 não configurado. - Imposto - ITBI - Pretensão da autora à imunidade - Não cabimento - Integralização de imóvel ao capital social da empresa que não está imune ao ITBI, caso demonstrada preponderância de atividade imobiliária - Precedentes desta Câmara - Procedimento instaurado com escopo de perquirir se a receita operacional da pessoa jurídica decorre da exploração de atividade imobiliária, em patamar superior a 50% (art. 37§ 1º, do CTN) que restou prejudicado em razão da inércia da contribuinte, que deixou de atender a requisição para apresentação de documentos - Lançamento que deve ser mantido - Sentença mantida - - Multa - Caráter de confisco não configurado - Aplicação proporcional ao descumprimento da obrigação, conforme lei Municipal - Valor arbitrado que corresponde a 50% do valor do tributo - Sentença mantida - Recurso não provido
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