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DOC. 815.9077.3853.9858

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). LEI 14.181/2021. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. INOBSERVÂNCIA. «ERROR IN PROCEDENDO". NULIDADE DA SENTENÇA. CASSAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - O

estado de superendividamento caracteriza-se pela impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, nos termos do CDC, Decreto 11.150/2022, art. 54-Ae. - O procedimento bifásico previsto nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B deve ser rigorosamente observado, sendo nula a sentença proferida sem a instauração do plano judicial compulsório após a recusa de plano de pagamento consensual pelos credores.

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