TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E FALSA IDENTIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em Exame1. Felipe de Oliveira Rodrigues foi condenado por resistência e falsa identidade, com pena de 10 meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto. A defesa apelou, buscando absolvição do crime de falsa identidade e redução das penas.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) se a conduta do réu configura crime de falsa identidade e (ii) se as penas aplicadas são adequadas.III. Razões de Decidir3. A conduta de falsa identidade foi considerada atípica, pois os policiais não foram enganados, não afetando a fé pública.4. A condenação por resistência foi mantida, com ajuste das penas.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido. Absolvição do crime de falsa identidade e manutenção da condenação por resistência, com penas ajustadas para 2 meses e 27 dias de detenção em regime semiaberto.Tese de julgamento: "1. A conduta de falsa identidade não atingiu o bem jurídico protegido. 2. A resistência foi comprovada e justifica a condenação.».Legislação Citada:CP, art. 329, caput; art. 307; art. 69; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, II e III.CPP, art. 386, III.Jurisprudência Citada:STJ, Habeas Corpus 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011
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