TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO -
Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica - Sentença de procedência - Recurso da ré - A concessionária é detentora de tecnologia de distribuição e medição do consumo de energia elétrica - Bem por isso, cabe a ela a demonstração de existência de fraude no relógio medidor - Termo de ocorrência e inspeção (TOI) não trazido a conhecimento do Juízo em sua integralidade, ausente indicação do respectivo número, local e data de elaboração nem as contas de consumo mensais para verificação - A parcial reprodução do TOI no corpo da contestação, isoladamente, é imprestável para respaldar a alegada fraude, máxime quando impugnado em processo judicial o seu conteúdo e não evidenciada a existência, por imagem, de que o relógio medidor estivesse adulterado - Inobservância dos procedimentos previstos na Resolução 414/2010 da ANEEL, em especial o art. 129 - Ônus probatório do qual o réu não se desincumbiu (CPC, art. 373, II) - Fraude não comprovada - Inexigibilidade do débito bem reconhecida - Impossibilidade de redução da dos honorários advocatícios por terem sido fixados no mínimo legal de dez por cento - Sentença mantida - Recurso desprovido e majorada a honorária sucumbencial devida pelo réu ao advogado adverso, de dez para quinze por cento sobre o valor atribuído à causa (R$ 40.652,58)
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