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DOC. 816.8402.4507.9029

TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REUNIÃO DE DEMANDAS. CONEXÃO. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA E USUCAPIÃO. NECESSIDADE DE TÉRMINO DAS INSTRUÇÕES COMO FORMA DE VIABILIZAR O JULGAMENTO CONJUNTO, NA FORMA DO CPC, art. 55, § 1º. HIPÓTESE DISTINTA DA SUSPENSÃO DO ART. 313, CPC E QUE, EM RAZÃO DISSO, NÃO SE SUBMETE AO PRAZO ÂNUO DO § 4º. 1. A

hipótese não cuida de suspensão do processo na forma do art. 313, V, CPC, mas de reunião de processos por conexão, daí a necessidade de o julgamento da pretensão reivindicatória se subordinar ao término da instrução da ação usucapião, conforme decisão pretérita irrecorrida. Afinal, verificada a hipótese de conexão, incide o texto do CPC, art. 55, § 1º, segundo o qual «os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta".

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