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DOC. 817.3046.8345.0672

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA - PRELIMINAR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO VERIFICAÇÃO - BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO.

O inconformismo da agravada em relação ao deferimento das medidas liminares recursais deve ser suscitado por meio de recurso próprio, qual seja, o Agravo Interno, nos moldes do CPC, art. 1.021, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita. Existindo discussão acerca da realização de benfeitorias no imóvel que é objeto da ação de reconhecimento de cláusula resolutiva, com consequente alegação do direito de retenção, prudente se mostra o indeferimento da liminar de reintegração de posse.

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