TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante em 01/02/2024. Nota de culpa pelo crime previsto no CP, art. 312. Prisão em flagrante convertida em preventiva em 02/02/2024 na audiência de custódia. Denúncia oferecida e recebida. Irresignação defensiva. Habeas Corpus impetrado em regime de Plantão Judiciário. Alegação de nulidade da decisão da custódia, por ausência de fundamentação. Tese de violação ao princípio da homogeneidade. Requerimento de revogação da prisão preventiva, com substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar. Decisão que se encontra devidamente fundamentada. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extrai do risco à ordem pública e na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal. Gravidade do delito. Paciente encontrada em posse de 90 (noventa) unidades de medicamentos pertencentes a Hospital Municipal. Pretensão de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de justificar a substituição da custódia por estas. Alegação de violação ao princípio da homogeneidade da prisão. Hipotéticos quantitativos de pena e o regime inicial a ser aplicado que exigem análise de provas. Mérito da ação penal. Impossibilidade de apreciação desta pretensão no bojo do habeas corpus, de restrita dilação probatória, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico concedida em decisão liminar pelo Juízo do Plantão Judiciário. Manutenção da decisão liminar. Preenchimento dos requisitos do art. 318-A, I e II do CPP. Condição de mãe de criança menor de 12 (doze) anos. Única responsável pelo sustento da prole. Aplicação do entendimento firmado pela Segunda Turma do E. STF. Precedente da Suprema Corte. Concessão parcial da ordem. Prisão domiciliar concedida nos termos da decisão liminar, que se prestigia e se mantém.
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